A Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocação desde que à hora marcada para o seu início esteja presente metade dos membros com direito a voto; verificada a falta de quórum, reúne novamente, em segunda convocação, trinta minutos depois, e pode, então, deliberar com qualquer número de membros presentes.
Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de três quartos do número total de todos os membros.